Resolução n.º 76/78, de 24 de Maio de 1978

Resolução n.º 76/78 As empresas do Grupo Habitat: Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.; Concivil - Construção Civil, Lda.; Soficosa - Sociedade de Financiamentos Imobiliários e de Construções, Lda.; Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda.; foram intervencionadas, por resolução do Conselho de Ministros de 4 de Março de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 72, de 26 de Março do mesmo ano.

No momento desta intervenção, as empresas encontravam-se em difícil situação económico-financeira, com rentabilidade duvidosa e carências estruturais e organizativas que dificultavam o seu correcto e normal funcionamento.

Verificavam-se também dificuldades na concretização do plano de urbanização do vale de Algés, com elevados índices de ocupação.

O património das empresas e o dos respectivos titulares foram geridos de molde a terem-se criado situações de difícil ou quase impossível individualização.

A intervenção do Estado nestas empresas foi determinada para obviar ao agravamento da situação das mesmas.

A intervenção do Estado, como medida transitória que é, não permite a consecução de uma forma completa dos objectivos desejados, com vista a corrigir a situação preexistente.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto, prevê, no seu artigo 1.º, que possam ser declaradas em situação económica difícil as empresas sob intervenção do Estado e/ou para as quais o Estado tenha nomeado gestores ou equiparados cuja exploração se apresente fortemente deficitária, prevendo-se que a sua recuperação seja problemática ou demorada.

Acresce que nas empresas se verificam todos os indícios de situação económica difícil constantes das alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, designadamente: As empresas são responsáveis por financiamentos muito elevados concedidos por instituições de crédito nacionais; As empresas têm recorrido a avales do Estado, não atribuíveis a compensações de custos sociais ou imposições de serviço público ou de interesse nacional, de forma reiterada; As empresas não têm cumprido, reiteradamente, as obrigações para com o Estado, a Previdência e o sistema bancário.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1978, resolveu: 1 - Declarar em situação económica difícil as empresas: a) Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.; b) Concivil - Construção Civil, Lda.; c) Soficosa - Sociedade de Financiamentos Imobiliários e de Construções, Lda.; d) Micorel -...

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