Resolução n.º 72/78, de 19 de Maio de 1978

Resolução n.º 72/78 Considerando que os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas, frequentando cursos dos vários graus de ensino, têm manifestado o desejo de que lhes sejam concedidas facilidades em matéria de horário e dispensa de serviço, desejo que foi oportunamente transmitido pelos Sindicatos da Função Pública, em sucessivos contactos com a Secretaria de Estado da Administração Pública e com esteMinistério; Considerando que a elevação do nível das suas habilitações e cultura se traduz não apenas num benefício para os próprios, mas também para a Administração e para o País, ao serviço do qual se encontram; Considerando que na definição das facilidades a conceder importa ter presente a salvaguarda do normal e eficaz funcionamento dos serviços; Considerando ainda que tal concessão não pode implicar uma sobrecarga para os restantes funcionários, nem deve fomentar a aquisição de novos títulos ou graus académicos equivalentes aos já possuídos ou sem interesse directo para o serviço público; Considerando, finalmente, que se torna imperioso regular e uniformizar uma prática que tem sido já adoptada em diversos serviços: O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Abril de 1978, resolveu: 1 - Os serviços ficam autorizados a conceder aos funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas que exerçam funções a tempo completo e pretendam frequentar cursos dos vários graus de ensino, com vista à obtenção de grau académico que lhes permita progredir nas carreiras da função pública, as seguintes facilidades: a) Flexibilidade de horários, desde que da sua adopção não resulte prejuízo para o normal e eficaz funcionamento dos serviços, especialmente nas suas relações com o público; b) Dispensa de dois dias de serviço por cada prova de exame final, sendo um o da realização da prova e o outro anterior; c) No caso de provas em dias consecutivos, os dias anteriores a conceder serão tantos quantos os exames a realizar, neles se incluindo sábados, domingos e feriados.

2 - No estabelecimento de horários flexíveis haverá...

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