Declaração n.º DD8255, de 17 de Maio de 1977

Declaração Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o aviso n.º 3 do Banco de Portugal, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica: Onde se lê: 1. Não poderão abonar-se aos depósitos à ordem juros a taxas superiores às seguintes: a) Nos bancos comerciais, à taxa de 1% para os depósitos de pessoas individuais; aos depósitos de outras entidades não poderá ser abonado qualquer juro; b) Na Caixa Geral de Depósitos e nos estabelecimentos especiais de crédito, a taxa de 4% para os depósitos de pessoas individuais, até à importância de 70000$00; c) De 2% para os depósitos das mesmas pessoas ou entidades, acima de 70000$00; aos depósitos de outras entidades não poderá ser abonado qualquer juro.

deve ler-se: 1. Não...

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