Resolução N.º 128/1987 de 12 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 128/1987 de 12 de Maio

Apesar da orientação do Governo Regional de contenção do crescimento de efectivos de pessoal na Administração Regional reconhece-se necessidade de os diversos serviços disporem de pessoal necessário ao desempenho das suas atribuições pelo que o Governo Regional resolva o seguinte:

1 - São descongeladas e autorizadas as admissões para os quadros, de pessoal não vinculado à Administração das seguintes categorias:

1 - Direcção e chefia

2 - Técnico superior ou equiparada

3 - Docentes

4 - Informática

5 - Técnicos ou equiparados

6 - Enfermeiros

7 - Técnico de diagnóstico e terapêutica

8 - Educadores de Infância

1.2 - São também descongeladas e autorizadas as admissões para os quadras da carreira de oficial administrativo, de pessoal não vinculado à Administração Regional de acordo com o mapa seguinte:

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 17 de 12-5-1987.

1.3 - Os departamentos governamentais, para efeitos de visto da Secção Regional do Tribunal de Contas, devem atribuir um número sequencial a cada admissão resultante do ponto 12 da presente Resolução.

1.4 - São também descongeladas e autorizadas as admissões para a contratação de docentes para os vários graus de ensino.

1.5 - São igualmente descongeladas e autorizadas as admissões para a contratação fora dos quadros de pessoal de qualquer categoria desde que visem assegurar a substituição de efectivos que se encontrem na situação de requisição, licença por maternidade, licença sem vencimento e doença quando se preveja que a respectiva duração seja superiora 30 dias, e enquanto durar essa ausência, bem como a contratação para as carreiras previstas nos pontos 2, 4, 5,6, 7 e 8, do ponto 1 da presente resolução, ficando os serviços obrigados a abrir concurso rio prazo máximo de 1 ano, contado a partir da data de celebração do respectivo contrato, salvo nos casos em que não haja lugares dos quadros vagos ou rito exista regulamento de concursos.

1.6 - As admissões resultantes do descongelamento previsto no ponto 1.5 deverão ser comunicadas às Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública.

1.7 - São ainda descongeladas e autorizadas...

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