Resolução N.º 80/1986 de 20 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 80/1986 de 20 de Maio

Considerando a necessidade de consolidar o empréstimo de curto prazo que o Serviço Regional do Açúcar e do Álcool contraiu junto do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, dada a natureza do mesmo, e a conveniência de repor o equilíbrio na estrutura financeira daquele Serviço.

O Governo resolve:

1 - Autorizar o Serviço Regional do Açúcar e do Álcool a transformar o empréstimo de curto prazo facultado pelo Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa, em médio e longo prazo, nas seguintes condições:

Montante: 818 147 761$90 (oitocentos e dezoito milhões, cento e quarenta e sete mil, setecentos sessenta e um escudos e noventa centavos) acrescidos dos juros vencidos até à data de assinatura do contrato.

Taxa de Juro: A taxa de juro anual será indexada à taxa de referência para os depósitos a mais de 6 meses e a menos de 1 ano, fixada pelo Banco de Portugal, que estiver em vigor no primeiro dia de cada período semestral da contagem de juro, acrescida de 1%.

Período de diferimento: 2 anos

Período de amortização: 5 anos

Pagamentos: 14 prestações semestrais postecipadas, sendo as 4 primeiras só de juros e as restantes 10 de capital igual acrescidas dos respectivos...

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