Resolução N.º 78/1983 de 24 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 78/1983 de 24 de Maio

Na prossecução da política de habitação definida pelo Governo, a Região Autónoma dos Açores tem vindo a adquirir parcelas de terreno com vista à sua urbanização e subsequente implantação de fogos a promover pelas cooperativas de habitação e por particulares interessados na auto construção de habitação própria.

Considerando que as cooperativas de habitação poderão vir a desempenhar um papel preponderante na resolução do problema habitacional.

Considerando que na fase actual de implantação dos programas habitacionais das cooperativas de habitação económica «Arcanjo Lar». e «Horteco». se justifica a cedência dos terrenos necessários à implantação das habitações que se propõem construir.

No uso da faculdade de administrar e dispor do património regional bem como de conceder às cooperativas de habitação apoios em espécie, que lhe são conferidas, respectivamente, pelo artigo 44.º da alínea g) do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regional n.º 1 9/82/A, de 18 de Agosto, o Governo resolve:

1 — Autorizar as Secretarias Regionais das Finanças e do Equipamento Social a ceder em propriedade plena e a titulo gratuito:

a)— À Cooperativa de Habitação Económica «Arcanjo Lar»

—Lotes de terreno que fazem parte integrante do «Plano de Urbanização de Pormenor do Lajedo, em Ponta Delgada., em número necessário à implementação do primeiro programa habitacional desta Cooperativa.

b)— À Cooperativa de Habitação Económica «Horteco»:

—Lotes de terreno que fazem parte integrante do «Plano de Urbanização de Pormenor da freguesia das Angústias

— Horta., em número necessário à implementação do primeiro programa habitacional desta Cooperativa.

2 — Que a cessão ora autorizada fica sujeita ás...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT