Certidão N.º SN/1979 de 17 de Maio
GRACIPOC - SOCIEDADE DE COOPERATIVAS DE RESPONSABILIDADE, LDA.
Certidão Nº SN/1979 de 17 de Maio
Certifico que no Cartório Notarial deste concelho se encontra arquivado o Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 366 e nele foi exarada de folhas 9v.º a 94 uma escritura de Constituição da Cooperativa de Lavradores da Ilha Graciosa do teor seguinte:
Constituição da Cooperativa de Lavradores da Ilha Graciosa, «GRACICOOP», Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada».
No dia doze de Abril de mil novecentos setenta e nove, no Cartório Notarial do Conselho de Santa Cruz da Graciosa, perante mim, Licenciada Maria das Mercês da Cunha Albuquerque Coelho, respectivo notário interino, compareceram como outorgantes;
PRIMEIRO: — Raul Machado da Costa, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Maria Margarida Ferreira Bruto da Costa Machado Costa, residente no Caminho do Jardim, freguesia e conselho de Santa Cruz da Graciosa, da qual é natural;
SEGUNDO: — José Henrique da Cunha Boga, casado com Maria Deolinda Bettencourt da Silva, sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Fonte do Mato, freguesia da Praia (São Mateus), deste conselho e natural da freguesia de Norte Pequeno, conselho da Calheta;
TERCEIRO: — Tomás da Cunha Picanço, casado com Maria dos Anjos Ávila, sob o regime de comunhão de geral de bens, residente no Caminho da Igreja, Freguesia de Guadalupe, deste concelho, da qual é natural;
QUARTO: — Manuel Eliseu da Silva Bettencourt, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Maria da Cunha Boga, residente no lugar dos Fenais, freguesia da Praia (São Mateus) aludida da qual é natural;
QUINTO: — Arlindo Lobão Vasconcelos, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Ivone Maria da Silva Picanço, residente no Caminho Manuel Gaspar, referida freguesia de Guadalupe, donde é natural;
SEXTO: — Manuel Izidro Bettencourt da Luz, casado com Maria Teresinha Trigueiro da Câmara Luz, residente na Rua Rodrigues Sampaio freguesia da Praia (São Mateus), referida, da qual é natural.
SÉTIMO: — Gui Heber Bettencourt Louro casado com Maria Noélia da Cunha Espínola, sob o regime de comunhão geral de bens, residente na Rua Jacinto Cândido desta Vila e freguesia de Santa Cruz da Graciosa, donde é natural.
OITAVO: — Manuel da Silva, casado com Clarisse de Mesquita Gabriel, casado sob o regime de comunhão geral de bens, residente nos Fenais, dita freguesia da Praia (São Mateus), da qual é natural;
DÉCIMO: — Manuel Gregório das Santos, casado com Maria Gracionilde da Silva Bettencourt Santos, sob o regime de comunhão geral de bens, residente nos Fenais, citada freguesia da Praia (São Mateus), da qual e natural;
Verifiquei a identidade dos outorgantes por conhecimento pessoal,
E pelos outorgantes foi dito que pela presente escritura, e na qualidade de membros da Comissão Organizadora, constituem a Cooperativa de Lavradores da Ilha Graciosa — GRACICOOP —, Sociedade de Cooperativa de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Capítulo Primeiro
Da constituição, denominação, sede, circunscrição e fins da Cooperativa
ARTIGO PRIMEIRO — Entre os agricultores que outorgam neste acto, e os que aderirem aos presentes estatutos, e constituída uma cooperativa agrícola que revestirá a forma de sociedade cooperativa de responsabilidade Limitada e que adoptará a denominação de GRACICOOP, Cooperativa de Lavradores da Ilha Graciosa. Esta cooperativa será de duração indeterminada, terá a sua sede e principal estabelecimento na freguesia da Praia (São Mateus) deste concelho;
ARTIGO SEGUNDO — A cooperativa de Agriculto rei é uma associação livre e democrática que não poderá ter filiação partidária nem religiosa e respeitará as opções políticas e religiosas dos associados;
ARTIGO TERCEIRO: — Esta sociedade tem individualidade jurídica, podendo exercer todos os direitos relativos aos seus interesses legítimos, demandar e ser demandada e gozar das isenções fiscais e tributárias concedidas pelas leis;
ARTIGO QUARTO: — Esta sociedade destina-se a compra transformação e venda e tem por fins principais:
UM: — promover a colocação nos mercados de consumo de todos os produtos provenientes das explorações agrícolas e pecuárias dos associados, de modo a obter a sua máxima valorização e maior rendimento económico;
DOIS: — adquirir ou facilitar a aquisição de sementes, plantas, animais e produtos seleccionados, com garantia de origem e qualidades necessárias às explorações agrícolas e crias dos seus associados;
TRÊS:— Adquirir para fornecer aos associados adubos, insecticidas, fungicidas, e tudo o mais que directa ou indirectamente tenha aplicação nas suas já citadas explorações;
QUARTO: adquirir para alugar aos seus sócios, máquinas e alfaias agrícolas;
PARÁGRAFO ÚNICO — para a realização dos seus fins, pode a sociedade:
UM — adquirir, construir, apropriar ou arrendar os edifícios e outras dependências necessárias ao cabal desempenho das suas atribuições;
DOIS: adquirir ou arrendar os terrenos indispensáveis para as suas experiências, viveiros e explorações pecuárias;
TRÊS: — adquirir animais, plantas, máquinas, veículos material acessório e sobressalentes que lhe sejam necessários;
QUARTO: — instalar depósitos, secções ou delegações, nos locais que considere vantajosos para o desempenho das suas funções, a cargo de sócios reconhecidamente idóneos eleitos para o efeito;
PARÁGRAFO SEGUNDO: — Requerer subvenções empréstimos, auxílios, isenções e mais benefícios que as cooperativas sejam concedidas por disposições legais e todos aqueles que possa alcançar para o legítimo fim para que foi instituída;
PARÁGRAFO TERCEIRO: — Contribuir para o fomento técnico e económico das explorações dos seus associados e para defesa dos interesses destes:
Dos sócios
ARTIGO QUINTO: — Podem ser sócios desta cooperativa todos os agricultores que exerçam a actividade directa ou indirectamente, pessoas maiores ou emancipadas, dum ou doutro sexo, ou menores devidamente autorizados por seus pais ou tutores e as entidades colectivas — sociedades ou associações — legalmente constituídas, instituições...
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