Constituição de Associações N.º 4/2010 de 14 de Maio

CARTÓRIO NOTARIAL DA POVOAÇÃO

Associação Horizontes a Valer

Paulo Jorge Medeiros Araújo, segundo ajudante deste cartório, certifica narrativamente, para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste cartório no dia de hoje, a fls. 63. do livro de notas para escrituras diversas, número 159-D, foi constituída uma associação com a denominação de “Associação Horizontes a Valer”, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.

ESTATUTOS

Capítulo I

Artigo 1.º

(Denominação, sede e duração)

É constituída uma associação sem fins lucrativos, denominada “Associação Horizontes a Valer”, a qual tem a sua sede na Rua Gonçalo Velho, número 6, freguesia e concelho de Povoação.

A Associação durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicadas.

Artigo 2.º

(Objecto)

Promoção de acções na área da infância e juventude, nomeadamente nos âmbitos: social; cultural, desportivo, económico e ambiental.

Artigo 3.º

(Objectivos)

A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:

  1. Elaborar estudos e projectos;

  2. Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;

  3. Promover projectos educativos, actividades lúdico-pedagógicas, ocupação de tempos livres, individualmente ou em parceria com outras instituições, no sentido de incentivar a aquisição de hábitos saudáveis de vida, mudança de atitudes, formação, informação e adopção de novos comportamentos das crianças e jovens;

  4. Promover, de forma individual ou em parceria, acções sócio-culturais com outras instituições;

  5. Cooperar com as diferentes instituições educativas, visando o desenvolvimento pessoal e social de crianças e jovens;

  6. Promover o intercâmbio e a cooperação com associações e organismos regionais, nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos;

  7. Realizar actividades de carácter desportivo;

  8. Organizar iniciativas que visem a integração social;

  9. Fomentar, com a colaboração dos organismos públicos e privados, a luta contra comportamentos desviantes e de risco;

  10. Promover a educação ambiental dos jovens, no sentido de os tornar elementos activos na preservação dos ecossistemas naturais e na melhoria da qualidade do ambiente;

  11. Apresentar candidaturas a programas regionais, nacionais e internacionais, ou de âmbito comunitário, destinados a apoiar o desenvolvimento local em todas as suas facetas;

  12. Promover, estimular e dinamizar as capacidades de investimentos e envolvimento locais e regionais.

    Capítulo II

    Artigo 4.º

    (Admissão de Elementos)

    1- Podem ser sócios da Associação as pessoas singulares, admitidas pela Direcção nos termos regulamentados, que se comprometam a cumprir os respectivos estatutos e regulamentos.

    2- Podem ser admitidas todas as pessoas com idade superior a 12 anos.

    3- A admissão processa-se em qualquer altura do ano, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição e pagamento de quota a especificar no regulamento interno.

    Artigo 5.º

    (Demissão e exclusão de Elementos)

    1- Qualquer sócio poderá desvincular-se da Associação com efeitos imediatos, desde que, em carta dirigida à Direcção, manifeste esse propósito.

    2- O sócio que não efectuar o pagamento da quota a especificar no regulamento interno deixa de pertencer à Associação.

    3- O sócio que se desvincule da Associação por iniciativa própria poderá ser readmitido a qualquer altura do ano, mediante o pagamento das quotas em atraso no acto da inscrição.

    4- Pode ser excluído da Associação o jovem que:

  13. Promover o descrédito da Associação ou prejudicar, por faltas graves, o seu regular funcionamento;

  14. Infringir os presentes estatutos e regulamento da Associação.

    5- A aplicação de penas de advertência, suspensão ou exclusão da Associação é decidida pela Direcção.

    Artigo 6.º

    (Direitos dos Associados)

    1- São direitos dos associados:

  15. Participar nas reuniões da Assembleia-geral;

  16. Expor livremente as suas opiniões, problemas, fazer sugestões e críticas;

  17. Frequentar a sede;

  18. Participar nas actividades da Associação;

  19. Propor a admissão de novos sócios;

  20. Pedir demissão;

  21. Eleger os órgãos sociais;

  22. Ser eleito e ocupar os órgãos sociais;

  23. Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;

  24. Examinar livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que os requeiram por escrito e com antecedência mínima de sete dias úteis, e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.

    2- Os direitos referidos na alínea h) do número anterior só poderão ser exercidos pelos associados maiores de dezoito anos.

    Artigo 7.º

    (Deveres dos Associados)

    1- São deveres dos associados:

  25. Ser assíduo e pontual;

  26. Cultivar o sentido da responsabilidade e da solidariedade;

  27. Estar disponível para todas as actividades da Associação.

  28. Promover e exercer a inter-ajuda;

  29. Promover a união e impedir a discórdia;

  30. Pagar pontualmente as suas quotas;

  31. Comparecer às reuniões da Assembleia-geral;

  32. Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as...

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