Constituição de Associações N.º 4/2010 de 14 de Maio
CARTÓRIO NOTARIAL DA POVOAÇÃO
Associação Horizontes a Valer
Paulo Jorge Medeiros Araújo, segundo ajudante deste cartório, certifica narrativamente, para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste cartório no dia de hoje, a fls. 63. do livro de notas para escrituras diversas, número 159-D, foi constituída uma associação com a denominação de “Associação Horizontes a Valer”, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.
ESTATUTOS
Capítulo I
Artigo 1.º
(Denominação, sede e duração)
É constituída uma associação sem fins lucrativos, denominada “Associação Horizontes a Valer”, a qual tem a sua sede na Rua Gonçalo Velho, número 6, freguesia e concelho de Povoação.
A Associação durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicadas.
Artigo 2.º
(Objecto)
Promoção de acções na área da infância e juventude, nomeadamente nos âmbitos: social; cultural, desportivo, económico e ambiental.
Artigo 3.º
(Objectivos)
A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
-
Elaborar estudos e projectos;
-
Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
-
Promover projectos educativos, actividades lúdico-pedagógicas, ocupação de tempos livres, individualmente ou em parceria com outras instituições, no sentido de incentivar a aquisição de hábitos saudáveis de vida, mudança de atitudes, formação, informação e adopção de novos comportamentos das crianças e jovens;
-
Promover, de forma individual ou em parceria, acções sócio-culturais com outras instituições;
-
Cooperar com as diferentes instituições educativas, visando o desenvolvimento pessoal e social de crianças e jovens;
-
Promover o intercâmbio e a cooperação com associações e organismos regionais, nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos;
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Realizar actividades de carácter desportivo;
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Organizar iniciativas que visem a integração social;
-
Fomentar, com a colaboração dos organismos públicos e privados, a luta contra comportamentos desviantes e de risco;
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Promover a educação ambiental dos jovens, no sentido de os tornar elementos activos na preservação dos ecossistemas naturais e na melhoria da qualidade do ambiente;
-
Apresentar candidaturas a programas regionais, nacionais e internacionais, ou de âmbito comunitário, destinados a apoiar o desenvolvimento local em todas as suas facetas;
-
Promover, estimular e dinamizar as capacidades de investimentos e envolvimento locais e regionais.
Capítulo II
Artigo 4.º
(Admissão de Elementos)
1- Podem ser sócios da Associação as pessoas singulares, admitidas pela Direcção nos termos regulamentados, que se comprometam a cumprir os respectivos estatutos e regulamentos.
2- Podem ser admitidas todas as pessoas com idade superior a 12 anos.
3- A admissão processa-se em qualquer altura do ano, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição e pagamento de quota a especificar no regulamento interno.
Artigo 5.º
(Demissão e exclusão de Elementos)
1- Qualquer sócio poderá desvincular-se da Associação com efeitos imediatos, desde que, em carta dirigida à Direcção, manifeste esse propósito.
2- O sócio que não efectuar o pagamento da quota a especificar no regulamento interno deixa de pertencer à Associação.
3- O sócio que se desvincule da Associação por iniciativa própria poderá ser readmitido a qualquer altura do ano, mediante o pagamento das quotas em atraso no acto da inscrição.
4- Pode ser excluído da Associação o jovem que:
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Promover o descrédito da Associação ou prejudicar, por faltas graves, o seu regular funcionamento;
-
Infringir os presentes estatutos e regulamento da Associação.
5- A aplicação de penas de advertência, suspensão ou exclusão da Associação é decidida pela Direcção.
Artigo 6.º
(Direitos dos Associados)
1- São direitos dos associados:
-
Participar nas reuniões da Assembleia-geral;
-
Expor livremente as suas opiniões, problemas, fazer sugestões e críticas;
-
Frequentar a sede;
-
Participar nas actividades da Associação;
-
Propor a admissão de novos sócios;
-
Pedir demissão;
-
Eleger os órgãos sociais;
-
Ser eleito e ocupar os órgãos sociais;
-
Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação;
-
Examinar livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que os requeiram por escrito e com antecedência mínima de sete dias úteis, e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
2- Os direitos referidos na alínea h) do número anterior só poderão ser exercidos pelos associados maiores de dezoito anos.
Artigo 7.º
(Deveres dos Associados)
1- São deveres dos associados:
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Ser assíduo e pontual;
-
Cultivar o sentido da responsabilidade e da solidariedade;
-
Estar disponível para todas as actividades da Associação.
-
Promover e exercer a inter-ajuda;
-
Promover a união e impedir a discórdia;
-
Pagar pontualmente as suas quotas;
-
Comparecer às reuniões da Assembleia-geral;
-
Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as...
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