Louvor n.º 86/2024

Data de publicação16 Fevereiro 2024
Data23 Julho 2014
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete Nacional de Segurança
N.º 34 16 de fevereiro de 2024 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete Nacional de Segurança
Louvor n.º 86/2024
Sumário: Louvo o Tenente -Coronel de Artilharia 38471191, Nuno Filipe Caldes Pimpão.
Louvo o Tenente -Coronel de Artilharia, 38471191, Nuno Filipe Caldes Pimpão, pela forma
altamente competente como desempenhou, desde abril de 2021, as suas funções nas áreas da
Segurança do Espaço e dos Serviços de Confiança no Gabinete Nacional de Segurança (GNS),
no desempenho das quais denotou elevadas qualidades profissionais e pessoais, sentido de res-
ponsabilidade e determinação no cumprimento da sua Missão e que regressa ao Exército para na
presente data, exercer as devidas funções de Segundo Comandante de uma Unidade Militar do
Exército, cessando assim as suas funções neste Gabinete.
Mercê do seu sentido de responsabilidade, notável espírito de sacrifício e uma grande capa-
cidade de trabalho, desempenhou funções, no âmbito do Regulamento (UE) n.º 910/2014, do Par-
lamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos
serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (Regulamento eIDAS),
assegurando o cumprimentos das atribuições do GNS como entidade supervisora e gestora da
lista de confiança nacional, com isenção, exigência e rigor, sem prejuízo de uma constante cola-
boração e diálogo, bem como, um apurado sentido pedagógico, que em muito contribuiu para o
reconhecimento e prestígio do GNS e consequentemente dele próprio. Nesta mesma área, deu
continuidade e aprofundou um trabalho de inovação, modernização administrativa e acessibilidade
aos serviços de confiança, com os demais parceiros nacionais, públicos e privados, contribuindo
de forma indelével para a identidade e a cidadania digital, bem como, para a posição de vanguarda
dos serviços de confiança prestados em Portugal no contexto europeu.
No âmbito da Lei n.º 96/2015 de 17 de agosto, que regula a disponibilização e a utilização
das plataformas eletrónicas de contratação pública, assegurou todas as atribuições do GNS nesta
área, tendo ainda contribuído, com uma postura construtiva, mas exigente, para a consolidação e
maturidade destes serviços, permitindo aos prestadores nacionais lançar -se para os mercados de
outros países europeus.
Será ainda de relevar a forma como desempenhou, na primeira metade da sua comissão,
as atribuições que lhe foram conferidas no domínio da Segurança do Espaço, tendo também aí
demonstrado a sua elevada capacidade de aprendizagem, assimilação e adaptação, a novas áreas
do conhecimento, o que o capacitou para poder assumir a representação de Portugal em diversos
fóruns internacionais no âmbito da Segurança do Programa Espacial da EU, designadamente, no
projeto Space Surveillance and Tracking (SST) e no programa de observação da Terra Coperni-
cus, tendo o feito com extrema dedicação, excecional zelo, assim como genuína preocupação.
O TCOR Nuno Pimpão é detentor de elevadas qualidades intelectuais e comportamentais,
nomeadamente, uma inteligência arguta, uma atuação onde prima a discrição pautada por um
elevado discernimento, tornando relevantes e oportunas as suas intervenções, o que, associado
às suas qualidades técnicas e profissionais, conferem -lhe relevância e reconhecimento por todas
as partes que com ele trabalharam, sejam elas internas ou externas, nacionais ou estrangeiras.
As suas qualidades humanas e sociais, fazem com que às relações profissionais se associem as
relações de camaradagem e de equipa, o que lhe granjeia uma estima e amizade por parte de
todos que com ele privam e trabalham.
Oficial com uma sólida formação militar, cultivando em elevado grau as virtudes de lealdade,
integridade, caráter, abnegação, obediência, honestidade, sentido do dever, espírito de sacrifício
e de missão, pautando a sua ação por uma permanente disponibilidade e vontade de bem servir
nas diferentes circunstâncias.
Assim, é com inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do
artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, em conjugação com a alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º

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