Louvor n.º 6/2024

Data de publicação09 Janeiro 2024
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça, Finanças, Ambiente e Ação Climática, Coesão Territorial e Agricultura e Alimentação - Gabinetes dos Secretários de Estado da Justiça, dos Assuntos Fiscais, da Conservação da Natureza e Florestas, da Administração Local e Ordenamento do Território e da Agricultura
N.º 6 9 de janeiro de 2024 Pág. 60
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA, FINANÇAS, AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA, COESÃO TERRITORIAL
E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes dos Secretários de Estado da Justiça, dos Assuntos Fiscais,
da Conservação da Natureza e Florestas,
da Administração Local e Ordenamento do Território e da Agricultura
Louvor n.º 6/2024
Sumário: Atribuição de louvor aos membros do Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica
(GTPR).
O Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR) foi constituído em 2021, através
do Despacho n.º 7722/2021, de 21 de julho, dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos
Fiscais, da Justiça, da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território
e da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152,
de 6 de agosto de 2021, com a missão de desenvolver recomendações e propostas de atuação
tendentes a promover a concentração e facilitar a gestão de prédios rústicos.
Para concluir esta missão, o Grupo de Trabalho viu o seu mandato prorrogado e a constituição
do Grupo adaptada, pelo Despacho n.º 9747/2022, de 26 de julho, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2022, de modo a contemplar as alterações orgânicas aos ser-
viços e entidades que o compunham e a consagrar a substituição de representantes designados
pelos Gabinetes no decurso da vigência do XXIII Governo Constitucional.
A fragmentação da propriedade rústica constitui um desafio territorial há muito identificado e
com impacto relevante em diversos domínios, apresentando -se como um fator crítico para a gestão
ativa dos territórios, para a sua resiliência e para a prevenção dos riscos territoriais mais significa-
tivos, designadamente do risco de incêndios florestais.
O GTPR assumiu a missão que lhe foi confiada com elevado sentido de compromisso, tendo
apresentado os seguintes relatórios:
1.º relatório (fevereiro de 2022) — que apresenta um diagnóstico dos constrangimentos e desa-
fios, em especial dos relativos à comunhão de direitos, ao processo de inventário, aos processos
de fragmentação da propriedade rústica e aos fatores de concentração dessa propriedade;
2.º relatório (julho de 2023) — que apresenta uma proposta de atuação, caracterizando os
modelos de solução e as medidas concretas preconizados e definindo objetivos e metas;
3.º relatório (fevereiro de 2023) — que apresenta os anteprojetos legislativos concretizadores
das soluções propostas no segundo relatório.
Com a apresentação do 3.º relatório, o GTPR extinguiu -se, como previsto no n.º 8 do despacho
que o constituiu.
Face aos trabalhos desenvolvidos, entendemos dever expressar público louvor aos membros
do GTPR, pela dedicação, a resiliência e o profissionalismo com que desempenharam as suas
funções.
Manifestamos o mais elevado apreço pelo trabalho desenvolvido, de reconhecida valia téc-
nica, que, de forma tão relevante, estamos certos de que contribuirá para a concretização de uma
verdadeira reforma da propriedade rústica, na medida em que apresenta relevantes propostas e
instrumentos destinados a promover a concentração da propriedade rústica e a facilitar a gestão
de prédios rústicos.
Pela elevada competência profissional, dedicação e sentido de responsabilidade dos membros
do GTPR, louvamos individualmente:
O Eng.º Rui Nobre Gonçalves, que coordenou, de forma abnegada, com elevado profissiona-
lismo, espírito de missão e serviço público;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT