Louvor n.º 488/2017

Data de publicação26 Dezembro 2017
SectionParte B - Assembleia da República
ÓrgãoComissão Nacional de Eleições

Louvor n.º 488/2017

A Comissão, por unanimidade, deliberou exarar o seguinte voto de louvor:

O processo eleitoral relativo às eleições gerais dos órgãos das autarquias locais de 1 de outubro de 2017 decorreu num contexto particularmente exigente quando comparado com atos eleitorais anteriores.

Se é certo que, analisada a evolução registada nos anteriores três atos eleitorais (2005, 2009 e 2013), se verifica um aumento significativo das queixas/participações apresentadas à Comissão Nacional de Eleições (308, 427 e 692, respetivamente), assinala-se que o crescimento registado neste ato eleitoral é exponencial, elevando para o dobro o número registado na anterior eleição (até ao momento, 1300 processos), além dos pedidos de informação/esclarecimento por escrito e por telefone.

Este quadro, imprevisível no início do processo eleitoral face a alterações legais pontuais mas muito centradas no cerne das competências da CNE, despoletou condições de trabalho mais difíceis e exigiu maior capacidade de resposta, em especial até ao dia da eleição. Foram, até essa data, registados 3211 pedidos de informação por escrito, respondidos 5566 pedidos de informação por telefone e tratados/deliberados 521 processos de queixas/participações.

A este quadro geral somam-se outras tarefas no âmbito do processo eleitoral, das quais sobressaem:

A adjudicação e acompanhamento da campanha de esclarecimento cívico;

A manutenção, com grau de atualização satisfatório, do sítio da Comissão na Internet;

O desenvolvimento da aplicação para o sorteio da ordem das candidaturas nos boletins de voto, a cargo dos tribunais, e o apoio à sua utilização;

A adaptação e pré-parametrização da aplicação para o sorteio dos tempos de antena, também a cargo dos tribunais, e o apoio à sua utilização;

A recolha e tratamento da informação referente a cerca das 12 mil secções de voto existentes no país, para alimentar a funcionalidade «Onde voto?» que possibilitou aos eleitores conhecerem o local exato onde deveriam votar;

O tratamento das atas das assembleias de apuramento geral e informação inerente (como a constante das listas de candidatos), ainda em curso, para efeitos da elaboração do mapa nacional da eleição;

Outras tarefas de rotina e procedimentos internos.

Destaca-se, ainda, a visita oficial dos organismos congéneres da República de Angola, da República de Cabo Verde, da República da Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Democrática de São Tomé e Príncipe e da República Democrática de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT