Louvor n.º 2/2023

Data de publicação02 Janeiro 2023
Data12 Janeiro 2023
Número da edição1
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência da República - Gabinete do Presidente
www.dre.pt
N.º 1 2 de janeiro de 2023 Pág. 9
Diário da República, 2.ª série
PARTE A
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Gabinete do Presidente
Louvor n.º 2/2023
Sumário: Louva o Sargento-Mor de Transmissões, NIM 11048785, Joaquim Manuel Gregório
Mateus Bonacho.
Louvo o Sargento -Mor de Transmissões, NIM 11048785, Joaquim Manuel Gregório Mateus
Bonacho, pela forma muito eficiente, dedicada e prestigiante como exerceu as funções que lhe foram
atribuídas, ao longo dos últimos onze anos em que prestou serviço, no Centro de Comunicações
da Presidência da República.
Primeiramente, como operador de comunicações, no Setor de Situação e Comunicações
Militares, o Sargento -Mor Joaquim Bonacho sempre mostrou ser um militar muito interessado no
desenvolvimento dos seus conhecimentos, fortemente dinâmico, perseverante e promovedor de
excelentes relações humanas, revelando exemplar dedicação, tenacidade, elevada competência
profissional, abnegação e espírito de sacrifício.
Posteriormente, como chefe do mesmo Setor, demonstrou elevado interesse, acompanhando
com muita competência, rigor e dedicação as alterações implementadas no seu Setor, com a entrada
em funcionamento do novo sistema de gravação automática e contínua, evidenciando notáveis dotes
de zelo pelo serviço, extraordinário desempenho e grande capacidade de atuar, adequadamente,
em situações complexas, não esmorecendo perante os esforços físicos ou intelectuais que se lhe
depararam, por mais exigentes que fossem.
Portador de excecionais qualidades humanas e virtudes militares, de onde se destaca a prática
das virtudes da obediência e da lealdade em elevado grau, grande firmeza e afirmação constante
de elevados dotes de carácter, o Sargento -Mor Joaquim Bonacho, pela sua conduta, prestigiou as
Forças Armadas e em particular o Exército, ramo a que pertence, pelo que é digno de ser apon-
tado ao respeito e consideração pública, devendo os serviços por si prestados ser considerados
extraordinários, relevantes e distintos.
6 de dezembro de 2022. — O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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