Listagem n.º 24/2001, de 27 de Janeiro de 2001

Listagem n.º 24/2001. - Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 782/97, de 29 de Agosto, publica-se a lista de entidades acreditadas à data de 31 de Dezembro de 2000.

O n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º 782/97, de 29 de Agosto, diploma que estabelece, nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 15/96, de 23 de Novembro, as normas e o processo de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu para financiamento da sua actividade atribui ao Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR) a responsabilidade pela divulgação pública das entidades acreditadas, sob seu parecer técnico, segundo os respectivos domínios e âmbitos de intervenção. Dando cumprimento à referida disposição, divulga-se a listagem de entidades acreditadas, ordenada por ordem alfabética, sendo indicados, relativamente a cada entidade: Adenominação; Oconcelho; O número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); A data de efeitos do despacho de acreditação; Os domínios de intervenção em que está acreditada.

Os domínios de intervenção, previstos na alínea b) do artigo 5.º da Portaria n.º 782/97, decorrem de uma modelização e subsequente segmentação do ciclo ou processo formativo e compreendem: O diagnóstico de necessidades de formação; O planeamento de intervenções ou actividades formativas; A concepção de intervenções, programas, instrumentos e suportes formativos; A organização e a promoção de intervenções ou actividades formativas; O desenvolvimento/execução de intervenções ou actividades formativas; O acompanhamento e a avaliação de intervenções ou actividades formativas; Outras formas de intervenção sócio-cultural ou pedagógica, preparatórias ou complementares da actividade formativa ou facilitadoras do processo de socializaçãoprofissional.

O conteúdo funcional e substantivo dos vários domínios de intervenção do processo formativo encontra-se ilustrado no Guia de Apoio ao Utilizador elaborado e divulgado pelo INOFOR.

De...

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