Lei n.º 53/90, de 04 de Setembro de 1990

Lei n.º 53/90 de 4 de Setembro Autorização ao Governo para legislar em matéria de associações de pais e encarregados de educação A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É concedida ao Governo autorização para legislar sobre o direito de associação de pais e encarregados de educação, com vista a facilitar o seu exercício, a melhorar as condições de funcionamento das associações e a reforçar o estatuto interventor das associações e respectivas federações e confederações, revogando, em consequência, a Lei n.º 7/77, de 1 de Fevereiro.

Art. 2.º A presente autorização inclui a definição do regime de constituição de associações de pais, da aquisição de personalidade jurídica, dos meios para o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT