Lei n.º 57/79, de 17 de Setembro de 1979

Lei n.º 57/79 de 17 de Setembro Actualização das remunerações dos titulares de cargos municipais A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e da alínea h) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º A tabela A, anexa à Lei n.º 44/77, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: TABELA A Subsídios dos presidentes das câmaras municipais e de comissões administrativas, dos vereadores em regime de permanência e dos administradores de bairro a que se refere o artigo 109.º-A do Código Administrativo.

  1. Presidentes das câmaras municipais e de comissões administrativas de: Lisboa e Porto ... 34400$00 Outros concelhos urbanos de 1.' ordem e concelhos rurais de 1.' ordem com sede em capital de distrito ... 26500$00 Concelhos rurais de 1.' ordem e urbanos de 2.' ordem ... 21200$00 Concelhos rurais de 2.' ordem e urbanos de 3.' ordem ... 17200$00 Concelhos rurais de 3.' ordem ... 15900$00 2. Vereadores em regime de permanência em: Lisboa e Porto ... 26500$00 Outros concelhos urbanos de 1.' ordem e concelhos rurais de 1.' ordem com sede em capital de distrito ... 21200$00 Concelhos rurais de 1.' ordem e urbanos de 2.' ordem ... 17200$00 Concelhos rurais de 2.' ordem ... 13300$00 3. Administradores de bairro ... 13400$00 ARTIGO 2.º As remunerações constantes da tabela A referida no artigo 1.º são atribuídas a partir de 1 de Julho de 1979.

ARTIGO 3.º As remunerações relativas aos meses de...

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