Lei n.º 49/79, de 14 de Setembro de 1979

Lei n.º 49/79 de 14 de Setembro Criação do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º 1 - É criado, com sede em Vila Real, o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, em substituição do Instituto Politécnico de Vila Real, que é extinto.

2 - As instalações e o equipamento do Instituto Politécnico de Vila Real são transferidos para o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, o qual se substitui ao Instituto Politécnico de Vila Real em todos os direitos e obrigações para comterceiros.

3 - O pessoal actualmente em serviço no Instituto Politécnico de Vila Real transita, por força desta lei, para lugares da mesma categoria no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, salvo se, por expressa manifestação da sua vontade, pretender ser integrado no quadro do ensino superior de curta duração, sendo-lhe nesse caso assegurada desde já a manutenção, para todos os efeitos úteis, dos actuais vínculos ao Ministério da Educação e Investigação Científica.

ARTIGO 2.º 1 - Enquanto não for criado na região o ensino superior de curta duração, competirá ao Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro ministrar o ensino superior de curta e longa duração e de pós-graduação, promover a investigação fundamental e aplicada nas diferentes disciplinas científicas e em áreas interdisciplinares e, no âmbito da sua missão de serviço à comunidade, satisfazer as necessidades no domínio tecnológico e no sector dos serviços, dando prioridade às de carácter regional.

2 - Correspondendo às necessidades que o desenvolvimento regional suscitar, o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro deverá apoiar científica, tecnológica e pedagogicamente os estabelecimentos de ensino superior curto que vierem a ser criados nas diversas localidades da região.

ARTIGO 3.º 1 - O Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira durante o período de instalação e sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em diploma orientador do ensinosuperior.

2 - O Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro funcionará em regime de instalação nos termos dos artigos 13.º, 14.º, 15.º e 31.º, com seus n.os 2 e 3, e artigos seguintes do Decreto-Lei n.º 402/73, de 11 de Agosto, prorrogável nos...

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