Lei n.º 33/79, de 07 de Setembro de 1979

Lei n.º 33/79 de 7 de Setembro Autorização legislativa para concessão de benefícios fiscais a empresas do sector das conservas de peixe A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO ÚNICO Poderá o Governo, por despacho do Ministro das Finanças, conceder benefícios fiscais de entre os previstos na base IX da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio, e legislação complementar, assim como bonificações de juros de crédito para investimento, às empresas do sector das conservas de peixe que, tendo procedido à reorganização e concentração de acordo com os...

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