Lei n.º 75/77, de 28 de Setembro de 1977

Lei n.º 75/77 de 28 de Setembro Concede ao Governo autorização para legislar sobre diversas matérias A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É concedida ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias: a) Revisão do Código do Imposto de Transacções, melhorando o regime de alguns produtos de amplo consumo pela via de isenção ou da mudança de posição na tabela; b) Estabelecimento da organização e designação da competência dos tribunais fiscais aduaneiros.

ARTIGO 2.º A...

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