Lei n.º 132/85, de 04 de Outubro de 1985

Lei n.º 132/85 de 4 de Outubro Criação da freguesia de Fontes no concelho de Abrantes A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É criada no concelho de Abrantes a freguesia de Fontes.

ARTIGO 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: A norte, ribeira de Codes; A nascente (saindo da ribeira de Codes), Vale da Coelheira, pela estrada de Matagosinha até Sete Sobreiros, toda a ribeira do Braçal (norte-sul) até à ribeira e foz do Souto; A sul, ribeira e foz do Souto; A poente, albufeira de Castelo de Bode.

ARTIGO 3.º 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Abrantes nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) 1 representante da Câmara Municipal de Abrantes; b) 1 representante da Assembleia Municipal de Abrantes; c) 1 representante da Assembleia de Freguesia do Souto; d) 1 representante da junta de Freguesia do Souto; e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º...

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