Lei n.º 125/85, de 04 de Outubro de 1985

Lei n.º 125/85 de 4 de Outubro Criação da freguesia de Charneca de Caparica no concelho de Almada A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É criada no concelho de Almada a freguesia de Charneca de Caparica.

ARTIGO 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: A norte, acompanha o talvegue da foz do Rego desde o limite da freguesia de Costa da Caparica até à antiga Quinta do Oliva, que atravessa Daqui inflecte para nordeste e contorna o muro da Quinta da Regateira até à estrada nacional n.º 377, seguindo depois esta estrada para norte até ao cruzamento do Lazarim, onde conflui com a freguesia de Sobreda; A oeste, desde o alto de Brielas, pelo limite da freguesia de Costa da Caparica, até ao limite do concelho; A sul, o limite do concelho; A leste, o limite do concelho até à Madalena e daqui por caminho a leste de Vale de Rosal, Conde, Bico e fábrica de cerâmica até Vale de Figueira.

ARTIGO 3.º 1 - A comissão instaladora da nova esta freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Almada nomeará uma comissão instaladora constituída por: a) 1 representante da Câmara Municipal de Almada; b) 1 representante da Assembleia Municipal...

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