Lei n.º 85/85, de 04 de Outubro de 1985

Lei n.º 85/85 de 4 de Outubro Criação da freguesia de São João no concelho de Ovar A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º É criada no concelho de Ovar a freguesia de São João.

ARTIGO 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são: A norte, pela freguesia de Arada, desde o quilómetro 304,3 da via férrea ao quilómetro 31,15 da estrada nacional n.º 109, flectindo para sul cerca de 500 m e daí para nascente ao longo de caminhos existentes. Atravessa a estrada nacional n.º 223 ao quilómetro 27,25 em direcção ao rio Cáster, seguindo depois ao longo deste e para nascente até ao actual limite do concelho da Feira; A sul, pela freguesia de Válega, desde o quilómetro 298,8 da via férrea, seguindo para nascente, ao longo do caminho municipal n.º 1168, até encontrar o caminho municipal n.º 1169. Deste ponto flecte para nordeste até encontrar o caminho que vai para o lugar da Torre, em São Vicente de Pereira, e daqui flecte para norte, cruzando a estrada municipal n.º 534, donde segue em linha recta novamente para nordeste até ao limite do concelho da Feira; A nascente, pelos actuais limites do concelho da Feira, indicados pelo Instituto Geográfico e Cadastral e marcados nas cartas topográficas; A poente, pela via férrea (linha do Norte), ao longo desta, entre o quilómetro 298,8 e o quilómetro 304,3.

ARTIGO 3.º 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, João 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da...

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