Lei n.º 48/2010, de 19 de Outubro de 2010

Lei n. 48/2010

de 19 de Outubro

Quarta alteraçáo à Lei n. 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à lei de enquadramento orçamental

O artigo 39. da Lei n. 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), com as alteraçóes introduzidas pela Lei Orgânica n. 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n. 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n. 48/2004, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 39. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - O Plenário da Assembleia da República discute na especialidade a proposta de lei do Orçamento do Estado, nos termos e prazos estabelecidos no Regimento da Assembleia da República.

5 - Com excepçáo das matérias votadas na especialidade pelo Plenário nos termos do n. 4 do artigo 168. da Constituiçáo, a votaçáo na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado decorre na comissáo parlamentar competente em matéria de apreciaçáo da proposta de lei do Orçamento e tem por objecto o articulado e os mapas orçamentais constantes daquela proposta de lei.

6 - Quaisquer matérias compreendidas na fase de votaçáo na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado podem ser objecto...

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