Lei Orgânica n.º 1/2002, de 29 de Junho de 2002

Lei Orgânica n.º 1/2002 de 29 de Junho Primeira alteração à Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas) A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, a lei orgânica seguinte: Artigo único O artigo 47.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 47.º [...] O Governo da República, directamente ou através dos seus serviços ou empresas de que seja accionista, comparticipará, em 2002, num programa especial de redução das dívidas públicas regionais, assegurando, de acordo com programação a acordar com cada Região, a amortização ou assunção de dívida pública garantida, ou, na sua falta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT