Lei n.º 102/2003, de 15 de Novembro de 2003

Lei n.º 102/2003 de 15 de Novembro Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único Revogação 1 - É revogado o n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro dasPrivatizações).

2 - É revogado o Decreto-Lei n.º 65/94, de 28 de Fevereiro (estabelece novos limites à participação de entidades estrangeiras no capital das empresas que foram sendo transferidas para o sector privado).

3 - São revogadas todas as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de...

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