Lei n.º 26/2012, de 24 de Julho de 2012

Lei n. 26/2012

de 24 de julho

Primeira alteraçáo à Lei n. 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadáos)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo único

Alteraçáo à Lei n. 17/2003, de 4 de junho

O artigo 2. da Lei n. 17/2003, de 4 de junho, passa a ter a seguinte redaçáo:

Artigo 2. [...]

Sáo titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadáos inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional, quer no estrangeiro.

Aprovada em 8 de junho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunçáo A. Esteves.

Promulgada em 12 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República...

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