Lei n.º 97/2015 - Diário da República n.º 159/2015, Série I de 2015-08-17

Lei n.º 97/2015 de 17 de agosto Altera os limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município de Celorico de Basto A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação administrativa territorial Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município de Celorico de Basto.

    Artigo 2.º Limites territoriais Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.

    Aprovada em 22 de julho de 2015. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

    Promulgada em 10 de agosto de 2015. Publique -se.

    O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendada em 11 de agosto de 2015. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. dita, mesmo que não haja divisão do procedimento em lotes;

  2. O primeiro subcódigo assume o valor 0 quando não existam lotes e números de ordem a partir de 1 para iden- tificar cada lote, quando existam;

  3. O segundo subcódigo assume o valor 0 para uma proposta base e números de ordem a partir de 1 para iden- tificar cada proposta variante.

    Como forma de assegurar um maior esclarecimento apresentam -se quatro exemplos de códigos de propostas: 0.0 — Não há divisão do procedimento em lotes; pro- posta base; 0.2 — Não há divisão do procedimento em lotes; segunda proposta variante; 3.0 — Terceiro lote de um procedimento; proposta base respetiva; 2.3 — Segundo lote de um procedimento; terceira pro- posta variante respetiva.

    ANEXO I Coordenadas dos marcos de freguesia existentes Marco de freguesia Coordenada XX (em metros) Coordenada YY (em metros) Cota (em metros) Observações Marco n.º 1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6125,919 194917,129 802,230 Fotografia n.º 1. Marco n.º 2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6303,170 195245,452 811,110 Fotografia n.º 2. Marco n.º 3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6458,685 195582,104 808,550 Fotografia n.º 3. Marco n.º 4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6698,858 196151,627 724,869 Fotografia n.º 4. Sistemas de Referência PT -TM06/ETRS89 Marcos das glebas Coordenada XX (em metros)...

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