Lei n.º 87/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/87/2021/12/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Dezembro 2021
Data21 Janeiro 2006
Número da edição241
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 241 15 de dezembro de 2021 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 87/2021
de 15 de dezembro
Sumário: Assegura, em matéria de extradição e de congelamento, apreensão e perda de bens, o
cumprimento dos Acordos entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino
da Noruega e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, alterando a Lei
n.º 144/99, de 31 de agosto.
Assegura, em matéria de extradição e de congelamento, apreensão e perda de bens, o cumprimento
dos Acordos entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega
e o Reino Unido da Grã -Bretanha e da Irlanda do Norte, alterando a Lei n.º 144/99, de 31 de agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei assegura o cumprimento do Acordo entre a União Europeia e a República da
Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados -Membros da União
Europeia e a Islândia e a Noruega e dos títulos VII e XI da parte três do Acordo de Comércio e Co-
operação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e
o Reino Unido da Grã -Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, procedendo à quinta alteração à
Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, que aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria
penal, alterada pelas Leis n.os 104/2001, de 25 de agosto, 48/2003, de 22 de agosto, 48/2007, de
29 de agosto, e 115/2009, de 12 de outubro.
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 144/99, de 31 de agosto
1 — É aditado ao título
II
da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, o capítulo
VI
, com a epígrafe «Apli-
cação interna do Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega e do Acordo entre a União
Europeia e o Reino Unido em matéria de entrega de pessoas», constituído pelos artigos 78.º -A a
78.º -G, com a seguinte redação:
«Artigo 78.º -A
Objeto
O presente capítulo regulamenta as disposições do Acordo entre a União Europeia e a
República da Islândia e o Reino da Noruega sobre os processos de entrega entre os Estados-
-Membros da União Europeia e a Islândia e a Noruega, assinado em Viena em 28 de junho
de 2006 e publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 292, de 21 de outubro de 2006,
doravante designado Acordo entre a União Europeia e a Islândia e a Noruega, e do Acordo
de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia
Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã -Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, feito
em Bruxelas e em Londres em 30 de dezembro de 2020, na versão publicada no Jornal Oficial
da União Europeia L 149, de 30 de abril de 2021, doravante designado Acordo entre a União
Europeia e o Reino Unido.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT