Lei n.º 84/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/84/2021/12/06/p/dre/pt/html
Data de publicação06 Dezembro 2021
Número da edição235
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 235 6 de dezembro de 2021 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 84/2021
de 6 de dezembro
Sumário: Altera as taxas previstas no Código do Imposto Único de Circulação e prorroga as
medidas de apoio ao transporte rodoviário previstas no Estatuto dos Benefícios
Fiscais.
Altera as taxas previstas no Código do Imposto Único de Circulação e prorroga as medidas
de apoio ao transporte rodoviário previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei:
a) Altera o Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado em anexo à
Lei n.º 22 -A/2007, de 29 de junho;
b) Prorroga a vigência do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação
O artigo 12.º do Código do IUC passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
As taxas aplicáveis aos veículos da categoria D são as seguintes:
Veículos de peso bruto inferior a 12 t
Escalões de peso bruto (em quilogramas) Taxas anuais (em euros)
Até 2 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,64
De 2 501 a 3 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,74
De 3 501 a 7 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,53
De 7 501 a 11 999 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55,88

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