Lei n.º 8/2015 - Diário da República n.º 28/2015, Série I de 2015-02-10

Lei n.º 8/2015 de 10 de fevereiro Limites Territoriais entre os Concelhos de Almada e do Seixal, no Distrito de Setúbal A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação administrativa territorial A presente lei define a delimitação administrativa ter- ritorial entre os Municípios de Almada e do Seixal, no distrito de Setúbal.

Artigo 2.º Limites territoriais Nos termos da legislação em vigor, o limite adminis- trativo territorial dos Municípios de Almada e do Seixal é coincidente com a estrema comum entre os Municí- pios de Almada e Seixal e é definida por uma linha com orientação norte -sul que passa pelos seguintes pontos de referência: A norte, inicia na esquina do muro da antiga Escola de Marinharia do Alfeite percorrendo -o até ao caminho de terra batida a sul.

Segue a berma do caminho até ao portão de acesso às Instalações do Alfeite, a nascente.

Daí, inflete para sul, acompanhando o muro que delimita aquela propriedade até à Igreja da Sagrada Família, no Miratejo de onde inflete para sul, cruzando a Rua das Gé- meas e acompanhando a vedação do Centro Paroquial do Miratejo, a tardoz dos prédios da Praceta Bento de Jesus Caraça ligando à esquina de anexo, ficando este incluído no município de Almada.

Contornando o espaço verde junto à Rua Garcia Lorca, atravessa a Rua Eça de Queirós, acompanhando os arranjos exteriores das traseiras dos edifícios da Rua Bernardo Santareno até ao estacionamento confinante com a Rua José Carlos Ary dos Santos.

Daí inflete para sudoeste até às traseiras dos edifícios da Praceta Bocage, continuando por caminho de terra batida até à berma direita da rua Trevo que segue no sentido descendente.

No mesmo sentido, a cerca de 100 metros do depósito de água do Miratejo, inflete para sudoeste cruzando a EN10, dirigindo -se em linha reta até à berma esquerda da Rua Quinta do Conde, no sentido ascendente.

No mesmo sentido, percorridos cerca de 65 metros, inflete aproximadamente 90 graus para sudoeste acompanhando a divisão dos lotes.

Atravessa a via alternativa à EN10 em direção à Rua Cidade de Luanda de onde inflete para sudoeste até à Rua Helena de Aragão.

Daí, inflete para oeste, atravessando a A2 até ao fim da Praceta Carlos Botelho.

Daqui segue para sul, até à Rua Nuno de Bra- gança.

Inflete para oeste, até ao fim da mesma, e daí inflete novamente para sul até à Rua Casa do Povo, seguindo pela berma da estrada, ao...

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