Lei n.º 76/2023

Data de publicação18 Dezembro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/76/2023/12/18/p/dre/pt/html
Gazette Issue242
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 242 18 de dezembro de 2023 Pág. 37
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 76/2023
de 18 de dezembro
Sumário: Alteração ao Estatuto da Ordem dos Biólogos.
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Biólogos
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração ao Estatuto das Ordem dos Biólogos, aprovado em
anexo ao Decreto‑Lei n.º 183/98, de 4 de julho, que transforma a APB — Associação Portuguesa
de Biólogos, associação de direito privado, em Ordem dos Biólogos, associação de direito público,
e aprova o respetivo Estatuto, alterado pela Lei n.º 159/2015, de 18 de setembro, adequando‑o ao
disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organi‑
zação e funcionamento das associações públicas profissionais na redação que lhe foi dada pela
Lei n.º 12/2023, de 28 de março.
CAPÍTULO II
Alteração e aditamento ao Estatuto da Ordem dos Biólogos
Artigo 2.º
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Biólogos
Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 12.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 36.º, 41.º a 44.º, 46.º,
52.º, 54.º, 58.º, 60.º a 62.º, 64.º, 65.º, 67.º, 68.º, 71.º, 72.º, 74.º, 76.º, 79.º e 97.º do Estatuto da
Ordem dos Biólogos passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
a) Delegação Regional do Norte, compreendendo as áreas correspondentes aos distritos de
Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Porto, Viana do Castelo, Vila
Real e Viseu;
b) [...]
c) [...]
d) [...]

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