Lei n.º 60-A/2023

Data de publicação31 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/60-a/2023/10/31/p/dre/pt/html
Data31 Janeiro 2023
Gazette Issue211
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 211 31 de outubro de 2023 Pág. 40-(2)
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 60-A/2023
de 31 de outubro
Sumário: Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares até
31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
Prorroga a aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares
até 31 de dezembro de 2023, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova a primeira alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procede à
aplicação transitória de isenção de imposto sobre o valor acrescentado a certos produtos alimen-
tares, prorrogando a vigência da mesma até 31 de dezembro de 2023.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
Os artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes
celíacos abrangidos pelas categorias de produtos previstos nas alíneas anteriores.
2 — [...]
Artigo 3.º
[...]
A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de dezembro de 2023.»

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