Lei n.º 58/2023

Data de publicação10 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/58/2023/10/10/p/dre/pt/html
Data13 Junho 2012
Número da edição196
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 196 10 de outubro de 2023 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 58/2023
de 10 de outubro
Sumário: Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2019/2121, na parte respeitante às trans-
formações, fusões e cisões transfronteiriças.
Autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2019/2121, na parte respeitante às transformações,
fusões e cisões transfronteiriças
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para revisão:
a) Da Lei n.º 19/2009, de 12 de maio, que altera o Código das Sociedades Comerciais e o
Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.
os
2005/56/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro, relativa às fusões transfronteiriças das
sociedades de responsabilidade limitada, e 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 13 de novembro, que altera as Diretivas n.os 78/855/CEE e 82/891/CEE, do Conselho, no que
respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de
sociedades anónimas, e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na socie-
dade resultante da fusão;
b) Do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de
setembro, na sua redação atual;
c) Do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro,
na sua redação atual;
d) Do Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro, que estabelece as regras aplicáveis à comu-
nicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da
União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
13 de junho de 2012, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Sentido e extensão
1 — A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido e exten-
são de, no quadro da transposição da Diretiva (UE) n.º 2019/2121, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera a Diretiva (UE) n.º 2017/1132, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, na parte respeitante às transformações, fusões e
cisões transfronteiriças, serem revistos os procedimentos afetos à participação dos trabalhadores
no regime jurídico das fusões transfronteiriças e, bem assim, instituídas as regras necessárias a
garantir a referida participação na disciplina correspondente ao regime jurídico das transformações
e cisões transfronteiriças.
2 — A autorização legislativa referida no artigo anterior abrange a:
a) A revisão dos direitos de participação dos trabalhadores nos processos de fusão trans-
fronteiriça e a consagração dos mesmos nos processos de transformação e cisão transfronteiriça;
b) A definição dos direitos dos trabalhadores no que concerne à sua extensão completude e
procedimentos afetos ao respetivo exercício.

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