Lei n.º 56/2023

Data de publicação06 Outubro 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/56/2023/10/06/p/dre/pt/html
Número da edição194
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
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N.º 194 

6 de outubro de 2023 

Pág. 2

Diário da República, 1.ª série

 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 56/2023

de 6 de outubro

Sumário: Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.

Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, 

o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

1 — A presente lei estabelece medidas com o objetivo de garantir mais habitação.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a presente lei procede:

a) À criação de um apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível;
b) Ao desenvolvimento de uma Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habi-

tação Acessível;

c) À definição de regras excecionais e transitórias quanto ao valor das rendas nos novos con-

tratos de arrendamento, subsequentes a contratos celebrados nos últimos cinco anos;

d) À definição de mecanismos de proteção dos inquilinos com contratos de arrendamento 

anteriores a 1990 e à garantia da justa compensação do senhorio;

e) À integração da tramitação do procedimento especial de despejo e da injunção em matéria 

de arrendamento junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), para simplificação e melhoria 
do seu funcionamento e reforço das garantias das partes;

f) À aprovação de várias medidas fiscais de incentivo e apoio ao arrendamento;
g) Ao incentivo à transferência de apartamentos em alojamento local para o arrendamento 

habitacional;

h) À criação de uma contribuição extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de 

hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local;

i) À revogação das autorizações de residência para atividade de investimento imobiliário;
j) Ao alargamento do âmbito de isenções de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

3 — Para concretizar o disposto no número anterior, a presente lei procede:

a) À alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imó-

veis (IMT), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;

b) À segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, que aprova a definição 

do conceito fiscal de prédio devoluto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 67/2019, de 21 de maio;

c) À quinta alteração ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-

-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, e pelos 
Decretos -Leis n.os 136/2014, de 9 de setembro, 88/2017, de 27 de julho, e 66/2019, de 21 de 
maio;

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Diário da República, 1.ª série

d) À quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico 

da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, alterado pelo Decreto -Lei n.º 63/2015, 
de 23 de abril, pelas Leis n.os 62/2018, de 22 de agosto, e 71/2018, de 31 de dezembro, e pelo 
Decreto -Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro;

e) À alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-

-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;

f) À primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro, que regulamenta normas 

da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de 
preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade;

g) À alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-

-Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro;

h) À alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), 

aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro;

i) À alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto -Lei 

n.º 215/89, de 1 de julho;

j) À alteração ao Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de 

setembro;

k) À alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado em anexo ao 

Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;

l) À terceira alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que determina o coeficiente 

de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz 
o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das 
pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenho-
rabilidade de apoios às famílias, alterada pela Leis n.os 24 -D/2022, de 30 de dezembro, e 
24/2023, de 29 de maio;

m) À oitava alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei 

n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 31/2012, de 14 de agosto, 79/2014, de 19 de 
dezembro, 42/2017, de 14 de junho, 43/2017, de 14 de junho, 12/2019, de 12 de fevereiro, 13/2019, 
de 12 de fevereiro, e 2/2020, de 31 de março;

n) À primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro, que procede à instalação e 

à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento 
especial de despejo;

o) À primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, que procede à aprovação 

do Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento;

p) À décima terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico 

de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, alterada pelas 
Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, 
de 31 de julho, 102/2017, de 28 de agosto, 26/2018, de 5 de julho, e 28/2019, de 29 de março, 
pelo Decreto -Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, pelo 
Decreto -Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, e pelas Leis n.os 41/2023, de 10 de agosto, e 53/2023, 
de 31 de agosto;

q) À décima quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada 

pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, alterada pelas Leis n.os 87 -B/98, de 31 de dezembro, 1/2001, 
de 4 de janeiro, 55 -B/2004, de 30 de dezembro, 48/2006, de 29 de agosto, 35/2007, de 13 de 
agosto, 3 -B/2010, de 28 de abril, 61/2011, de 7 de dezembro, 2/2012, de 6 de janeiro, 20/2015, de 
9 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 2/2020, de 31 de março, 27 -A/2020, de 24 de julho, e 
12/2022, de 27 de junho;

r) À primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 20 -B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraor-

dinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito.

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Diário da República, 1.ª série

CAPÍTULO II

Promoção de habitação acessível

SECÇÃO I

Habitação para arrendamento acessível

SUBSECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 2.º

Promoção de habitação acessível

É criado um apoio à promoção de habitação para arrendamento acessível.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem ter acesso ao apoio previsto na presente secção as seguintes entidades:

a) As cooperativas de habitação e construção, que cumpram as condições de acesso 

previstas no artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 145/97, de 11 de junho, que regula a concessão de 
financiamentos a cooperativas de habitação e construção para construção de habitações a 
custos controlados;

b) As sociedades comerciais que se dediquem à construção civil, em consórcio ou sob 

outra forma de associação com sociedades comerciais cujo objeto social inclua o arren-
damento...

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