Lei n.º 53/2019
Court | Assembleia da República |
ELI | https://data.dre.pt/eli/lei/53/2019/08/05/p/dre |
Published date | 05 Agosto 2019 |
Lei n.º 53/2019
de 5 de agosto
Sumário: Autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos marítimos, a definir os critérios de equiparação com outros profissionais do setor do mar e a definir as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime da atividade profissional dos marítimos.
Autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos marítimos, a definir os critérios de equiparação com outros profissionais do setor do mar e a definir as regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime da atividade profissional dos marítimos.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para estabelecer requisitos de acesso à profissão da atividade profissional dos marítimos, definir critérios de equiparação com outros profissionais do setor do mar e, ainda, definir regras quanto à nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime da atividade profissional dos marítimos.
Artigo 2.º
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com os seguintes sentido e extensão:
a) Estabelecer que os marítimos são classificados, nos termos previstos no regime a aprovar, em escalões e categorias;
b) Prever a extinção de determinadas categorias dos escalões de mestrança e marinhagem, sem prejudicar o exercício das funções correspondentes às categorias extintas, caso os marítimos sejam detentores dessas mesmas categorias à data da entrada em vigor do regime a aprovar;
c) Prever que a transição referida na alínea anterior ocorre no prazo máximo de 10 anos contados da entrada em vigor do regime a aprovar, desde que reunidos os respetivos requisitos de acesso relativos à formação ou experiência profissional, prevendo-se a integração automática na categoria imediatamente inferior caso o prazo referido seja ultrapassado;
d) Estabelecer que o marítimo realiza exame para ingresso em determinadas categorias profissionais;
e) Estabelecer que a profissão de marítimo a bordo de navios ou embarcações que arvoram a bandeira nacional pode ser exercida por quem possuir certificados emitidos por outros países, os quais devem ser devidamente reconhecidos pelo Estado português;
f) Estabelecer um regime de equiparação para...
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