Lei n.º 5/2024

Data de publicação15 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/5/2024/01/15/p/dre/pt/html
Gazette Issue10
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 10 15 de janeiro de 2024 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 5/2024
de 15 de janeiro
Sumário: Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão, de 29 de junho de 2022,
que altera a Diretiva (UE) 2014/40 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz
respeito à retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido, e
altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, reforçando normas tendentes à prevenção e
controlo do tabagismo.
Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão, de 29 de junho de 2022, que altera a Diretiva (UE)
2014/40 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada de certas isenções aplicáveis
aos produtos de tabaco aquecido, e altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, reforçando normas tendentes
à prevenção e controlo do tabagismo.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei:
a) Transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100, da Comissão, de 29 de junho de 2022, que
altera a Diretiva (UE) 2014/40 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à retirada
de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido;
b) Altera a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova normas para a proteção dos cidadãos
da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com
a dependência e a cessação do seu consumo.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto
Os artigos 1.º, 2.º, 10.º -A, 11.º -B e 11.º -C da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, passam a ter
a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — [...]
2 — A presente lei transpõe ainda para a ordem jurídica interna a Diretiva 2003/33/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, a Diretiva 2014/40/UE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, a Diretiva Delegada 2014/109/UE da Comissão, de
10 de outubro de 2014, e a Diretiva Delegada (UE) 2022/2100 da Comissão, de 29 de junho de 2022.
Artigo 2.º
Definições
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]

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