Lei n.º 46/2023

Data de publicação17 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/46/2023/08/17/p/dre/pt/html
Número da edição159
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 159 17 de agosto de 2023 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 46/2023
de 17 de agosto
Sumário: Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código
Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção.
Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil
e o Regime Jurídico do Processo de Adoção
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede:
a) À alteração do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 47 344, de 25 de
novembro de 1966;
b) À primeira alteração do Regime Jurídico do Processo de Adoção, aprovado em anexo à Lei
n.º 143/2015, de 8 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Código Civil
Os artigos 1979.º e 1980.º do Código Civil passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1979.º
[...]
1 — [...]
2 — Pode ainda adotar quem tiver mais de 25 anos.
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
Artigo 1980.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
2 — O adotando deve ter menos de 18 anos e não se encontrar emancipado à data do reque-
rimento de adoção.
3 — (Revogado.)»

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT