Lei n.º 45/2017

Data de publicação22 Junho 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 45/2017

de 22 de junho

Alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de Gove e a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Gove e a União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos i a v da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 26 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

Memória Descritiva

Retificação aos limites constantes na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) 2015

a) O ponto inicial desta retificação é um vértice da polilinha, situado a oeste da freguesia e sobre a linha de divisão administrativa com a freguesia de Grilo do concelho de Baião e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado (5536.07; 161605.44), identificado na representação cartográfica «cartograma 1» pela letra A, seguindo em linha reta para o ponto B, situado no eixo de via da E.N. 108 ao km 74,85, com coordenadas (6043.29; 161469.35), seguindo em linha reta para o ponto C, situado a 53 m a sudeste da via urbana designada por Travessa do Geraldo, sendo este também um vértice de polilinha definido na CAOP com coordenadas (6295.49; 161526.61), fechando o primeiro troço de retificação relativo ao cartograma 1.

b) O início da retificação do segundo troço é um vértice de polilinha situado no eixo de via da E.N. 108, nas confluências da Rua da Ponte do Geraldo e Rua de Pena Curva e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado (6490.16; 161757.60), identificado na representação cartográfica «cartograma 2» pela letra D, seguindo pelo eixo de via da E.N. 108 (Rua da Capelinha) até ao ponto F, nas traseiras do edifício do antigo Grémio, com as coordenadas (6524.77; 161746.78), seguindo em linha reta até ao ponto G, na berma da E.N. 321 (Rua da Pena Curva), com as coordenadas (6534.06; 161778.73), seguindo em linha reta até ao ponto H, no eixo de via da E.N. 108 (Rua da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT