Lei n.º 45/2015 - Diário da República n.º 108/2015, Série I de 2015-06-04

Lei n.º 45/2015 de 4 de junho Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no Município de Baião A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação administrativa territorial Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no Município de Baião.

Artigo 2.º Limites territoriais Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 17 de abril de 2015. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 22 de maio de 2015. Publique -se.

O Presidente...

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