Lei n.º 44/2023

Data de publicação14 Agosto 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/44/2023/08/14/p/dre/pt/html
Número da edição157
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 157 14 de agosto de 2023 Pág. 8
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 44/2023
de 14 de agosto
Sumário: Alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, aprecia-
ção e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção
da União Europeia.
Alteração da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia
pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quarta alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao
acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo
de construção da União Europeia, alterada pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de maio, 18/2018, de
2 de maio, e 64/2020, de 2 de novembro.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Os artigos 2.º a 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — O parecer é preparado pela Comissão de Assuntos Europeus, após emissão de parecer
obrigatório pelas comissões parlamentares competentes em razão da matéria.
4 — [...]
5 — [...]
6 — O parecer deve, além de analisar o mérito da iniciativa, pronunciar -se sobre a conformi-
dade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
Artigo 3.º
Pronúncia sobre a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade
1 — [...]
2 — [...]
3 — O parecer que, tendo sido aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus, conclua pela
violação do princípio da subsidiariedade e ou do princípio da proporcionalidade é submetido a
plenário, para efeitos de discussão e votação, sob a forma de projeto de resolução.
4 — [...]

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