Lei n.º 37/2023

Data de publicação31 Julho 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/37/2023/07/31/p/dre/pt/html
Número da edição147
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 147 31 de julho de 2023 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 37/2023
de 31 de julho
Sumário: Clarifica a intervenção dos municípios nos procedimentos de construção, ampliação ou
modificação dos aeródromos civis nacionais, alterando o Decreto-Lei n.º 186/2007, de
10 de maio.
Clarifica a intervenção dos municípios nos procedimentos de construção, ampliação ou modificação
dos aeródromos civis nacionais, alterando o Decreto -Lei n.º 186/2007, de 10 de maio
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, que
fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, esta-
belece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas
infraestruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos
de ordenamento aeroportuário, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 55/2010, de 31 de maio.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 186/2007, de 10 de maio
O artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) Exceto no caso de modificações dentro do aeródromo, declaração da Comissão de Coor-
denação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente na área de implantação
de que a localização pretendida é compatível com os programas e planos territoriais aplicáveis,
ouvidos os municípios, ou declaração da CCDR que identifique os instrumentos de gestão territorial
cuja elaboração, alteração ou suspensão seja necessária por razões de interesse público nacional,
nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
d) [...]
e) [...]
f) Parecer das câmaras municipais dos concelhos afetados no respetivo território pelo impacto
ambiental ou pela limitação de direitos de edificabilidade em resultado da obra a licenciar, tendo
por objeto a avaliação dos referidos impactes ou limitações;
g) [...]

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