Lei n.º 28/2012, de 31 de Julho de 2012

Lei n.º 28/2012 de 31 de julho Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea

  1. do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º -D da lei de enquadramento orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2013 a 2016. Artigo 2.º Quadro plurianual de programação orçamental 1 — É aprovado o quadro plurianual de programação orçamental contendo os limites de despesa efetiva para o período de 2013 a 2016, constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante. 2 — Os limites de despesa referentes ao período de 2014 a 2016 são indicativos.

Artigo 3.º Alterações orçamentais Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa e área constantes do anexo à presente lei ser objeto de modifica- ção em virtude de alterações orçamentais decorrentes de alterações orgânicas, tendo por referência o Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de Dezembro.

Aprovada em 22 de junho de 2012. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 16 de julho de 2012. Publique -se.

O Presidente da República, A NÍBAL C AVACO S ILVA . Referendada em 23 de julho de 2012. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO (a que se...

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