Lei n.º 3/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/3/2020/03/31/p/dre
Data de publicação31 Março 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 3/2020

de 31 de março

Sumário: Grandes Opções do Plano para 2020.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2020-2023 que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2020-2023 enquadram-se na estratégia de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXII Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano para 2020-2023 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas em torno de quatro agendas estratégicas:

a) Alterações climáticas e valorização dos recursos;

b) Sustentabilidade demográfica e melhor emprego;

c) Menos desigualdades e um território mais coeso;

d) Transição digital e uma sociedade da inovação.

2 - As Grandes Opções do Plano para 2020-2023 integram ainda compromissos e políticas nos seguintes domínios transversais de intervenção:

a) Valorização das funções de soberania;

b) No aperfeiçoamento da qualidade da democracia;

c) Política orçamental estável e credível;

d) Na melhoria da qualidade dos serviços públicos e das infraestruturas.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2020-2023 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2020.

Artigo 5.º

Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2020-2023.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2020

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 23 de março de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 30 de março de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º)

1 - As Grandes Opções do Plano 2020-2023

As Grandes Opções do Plano 2020-2023 (GOP 2020-23) do XXII Governo Constitucional apresentam, para os próximos quatro anos, uma política económica assente na consolidação do crescimento e do reforço da melhoria dos rendimentos e das condições sociais.

A recuperação da confiança, a sustentabilidade das finanças públicas, a dinamização da atividade económica e o relançamento do emprego continuam a constituir a base da estratégia de sustentabilidade de longo prazo, orientada para o crescimento económico sólido, para a promoção do investimento, das exportações e da criação de emprego, assegurando a estabilidade do sistema financeiro e das finanças públicas, num quadro do reforço da coesão económica e social no território nacional.

A consolidação da credibilidade externa de Portugal junto das principais instituições internacionais e dos diversos mercados de referência conseguida na última legislatura, constitui um ativo muito relevante num contexto europeu e internacional marcado por fortes incertezas que poderão determinar ciclos e conjunturas de mais difícil previsão.

Em matéria de política europeia, releva a conclusão da negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, continuando o Governo a assumir uma postura de defesa dos interesses nacionais, em particular, da importância da Política da Coesão e da Política Agrícola Comum, bem como no processo de construção da União Económica e Monetária (UEM), onde Portugal continuará a ser um parceiro ativo. Também a vertente atlântica se assume como relevante, devendo Portugal continuar a reforçar as suas ligações junto dos diversos parceiros do outro lado do oceano, bem como a sua ligação ao continente africano e à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, promovendo as riquezas culturais e potenciando a internacionalização da economia portuguesa e a captação de investimento estrangeiro.

As GOP 2020-2023 do XXII Governo Constitucional estão organizadas em torno de quatro grandes agendas estratégicas:

1) Alterações climáticas e valorização dos recursos;

2) Sustentabilidade demográfica e melhor emprego;

3) Menos desigualdades e um território mais coeso;

4) Transição digital e uma sociedade da inovação.

A concretização das agendas estratégicas beneficiará de prioridades e políticas governativas transversais centradas nos seguintes domínios de intervenção:

a) Valorização das funções de soberania;

b) Aperfeiçoamento da qualidade da democracia;

c) Política orçamental estável e credível;

d) Melhoria da qualidade dos serviços públicos e das infraestruturas.

Para a primeira agenda estratégica, a sustentabilidade dos recursos assume uma relevância central e prioridade deste Governo, conhecidas que são as vulnerabilidades nacionais associadas às alterações climáticas e à necessidade de cumprir os compromissos nacionais de redução da intensidade carbónica. Estas exigências tornam imperativa a promoção da transição energética, assente na maior eficiência energética e incorporação de energias renováveis, seja na descarbonização da indústria, condição essencial para o aumento da sua competitividade e posicionamento estratégico das suas exportações, seja na promoção da mobilidade sustentável, associada a uma alteração dos padrões de utilização dos transportes pelos portugueses, e na necessidade de dar continuidade aos investimentos na ferrovia. Conhecidas que são as consequências económicas, sociais e ambientais associadas às alterações climáticas, em particular, decorrentes da existência de fenómenos extremos, este Governo irá promover respostas diversificadas e integradas que as permitam mitigar, mas também adaptar a sociedade e os territórios, de forma a atingir níveis de proteção do ambiente superiores aos atuais. Adicionalmente, assume-se como imperiosa a reorientação do modelo económico português de uma utilização linear das matérias para a sua recirculação, através da criação de instrumentos que promovam a alteração de paradigma que lhe está associada, seja nos modelos de negócio, seja no comportamento da população em geral.

A segunda agenda estratégica - sustentabilidade demográfica e melhor emprego - dirige-se a um desafio presente em quase todos os países desenvolvidos, e ao qual Portugal não é alheio, decorrente do envelhecimento da população. A tendência para a redução da natalidade e do saldo migratório conjugados com o aumento da esperança de vida são alguns dos fatores que concorrem para esta nova realidade. É, portanto, um desígnio reverter a tendência dos saldos fisiológico e migratório, bem como promover um envelhecimento ativo e saudável, o que, pela sua natureza diversa, exige a mobilização de diferentes campos da política pública, seja em matéria de migração, habitação, saúde, transportes ou emprego. Neste último caso, embora a evolução positiva da atividade económica nos últimos anos tenha beneficiado o mercado de trabalho, os desafios associados ao emprego não se esgotam com a sua criação, mas encerram outras questões relacionadas com as dimensões societais associadas. Assim, para além da promoção da qualidade associada ao combate à precaridade e ao reforço dos mecanismos de representação e de segurança no trabalho, este Governo irá promover medidas para uma efetiva conciliação da vida pessoal e familiar e políticas ativas de emprego.

Quanto à terceira agenda, e no sentido de promover uma sociedade mais inclusiva e coesa, o Governo assumirá uma abordagem integrada na implementação de um conjunto de medidas de combate às desigualdades e promoção da coesão territorial. Assim, irá garantir a aplicação do princípio da igualdade de direitos e combate à discriminação nas suas diversas formas, empreender medidas de redistribuição de rendimentos e riqueza e de combate à pobreza, reduzir custos com bens e serviços essenciais (e. g. habitação, energia, transportes), assegurar o acesso à educação e à saúde de todos os cidadãos e reduzir as assimetrias regionais. Estimular a coesão interna constitui uma condição essencial para a criação de uma sociedade mais igual, mas também indutora de um desenvolvimento económico equilibrado, pelo que o Governo irá empreender medidas especialmente dirigidas aos territórios de baixa densidade, em particular, em matéria de investimento e fixação das populações, bem como assegurar serviços de proximidade em todo o território, procurando assim corrigir as assimetrias.

Finalmente, tendo em vista a quarta agenda, num modelo económico em que a inovação é o motor de desenvolvimento, o Governo continuará a investir nas qualificações e reforço das competências que, estruturalmente, têm constituído um constrangimento à transição da economia portuguesa para um modelo assente no conhecimento. Assim, vão ser implementadas medidas para elevar a estrutura das qualificações em todos os níveis de ensino, incluindo de formação ao longo da vida, para patamares que permitam promover a inovação, a empregabilidade e a produtividade, bem como enfrentar e antecipar os desafios associados à transição para uma economia cada vez mais digital. Neste contexto de transição para uma economia digital, assente na inovação, no conhecimento e na tecnologia, onde a forma como as empresas fazem negócios se transformou, o Governo vai criar as condições para promover o investimento, em particular o investimento em inovação e implementação de novos modelos de produção, através da implementação de medidas de fiscalidade e de diversificação de fontes de financiamento. Potenciando as oportunidades oferecidas pela sociedade digital, o Governo vai promover a simplificação administrativa, através de práticas inovadoras que permitam ganhos de eficiência e qualidade na prestação dos serviços aos cidadãos e às empresas.

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