Lei n.º 24/2023

Data de publicação29 Maio 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/24/2023/05/29/p/dre/pt/html
Gazette Issue103
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 103 29 de maio de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 24/2023
de 29 de maio
Sumário: Aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, alterando os Decre-
tos-Leis n.os 3/2010, de 5 de janeiro, 74-A/2017, de 23 de junho, 80-A/2022, de 25 de
novembro, e 27-C/2000, de 10 de março, e a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro.
Aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, alterando
os Decretos -Leis n.os 3/2010, de 5 de janeiro, 74 -A/2017, de 23 de junho,
80 -A/2022, de 25 de novembro, e 27 -C/2000, de 10 de março, e a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros e procede:
a) À segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, que consagra a proibição
de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações
em caixas multibanco, alterado pela Lei n.º 53/2020, de 26 de agosto;
b) À quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 74 -A/2017, de 23 de junho, que transpõe parcialmente
a Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a
habitação, alterado pelas Leis n.os 32/2018, de 18 de julho, 13/2019, de 12 de fevereiro, e 57/2020,
de 28 de agosto, e pelo Decreto -Lei n.º 20 -B/2023, de 22 de março;
c) À primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 80 -A/2022, de 25 de novembro, que estabelece
medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos
de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente;
d) À oitava alteração ao Decreto -Lei n.º 27 -C/2000, de 10 de março, que cria o sistema
de acesso aos serviços mínimos bancários, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de maio, pelo
Decreto -Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, pelo Decreto -Lei
n.º 107/2017, de 30 de agosto, pelas Leis n.os 21/2018, de 8 de maio, e 44/2020, de 19 de agosto,
e pelo Decreto -Lei n.º 56/2021, de 30 de junho;
e) À segunda alteração à Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que determina o coeficiente de
atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no
fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, esta-
belece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios
às famílias, alterada pela Lei n.º 24 -D/2022, de 30 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração do Decreto -Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro
Os artigos 1.º e 4.º do Decreto -Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]

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