Lei n.º 24-A/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/24-a/2022/12/23/p/dre/pt/html
Data de publicação23 Dezembro 2022
Número da edição246
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 246 23 de dezembro de 2022 Pág. 34-(2)
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 24-A/2022
de 23 de dezembro
Sumário: Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime
das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais.
Procede à alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime
das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à sétima alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas
Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7 -A/2016, de 30 de março, 42/2016,
de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, e 66/2020, de 4 de novembro, que estabelece o
regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece
o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as
entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Artigo 2.º
Alteração ao regime jurídico das autarquias locais
Os artigos 67.º, 81.º, 90.º e 139.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 67.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designada-
mente no âmbito de fundos europeus;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
Artigo 81.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]

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