Lei n.º 21/2023

Data de publicação25 Maio 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/21/2023/05/25/p/dre/pt/html
Número da edição101
SeçãoSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 101 25 de maio de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 21/2023
de 25 de maio
Sumário: Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o
Código Fiscal do Investimento.
Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposição inicial
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à:
a) Definição dos conceitos legais de startup e de scaleup;
b) Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS),
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 442 -A/88, de 30 de novembro;
c) Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto -Lei
n.º 215/89, de 1 de julho; e
d) Alteração ao Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto -Lei
n.º 162/2014, de 31 de outubro.
CAPÍTULO II
Startups e scaleups
Artigo 2.º
Noção de startup
1 — Considera -se startup a pessoa coletiva que, cumulativamente:
a) Exerça atividade por um período inferior a 10 anos;
b) Empregue menos de 250 trabalhadores;
c) Tenha um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros;
d) Não resulte de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenha no seu
capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;
e) Tenha sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores
em Portugal; e
f) Cumpra uma das seguintes condições:
i) Seja uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo
de negócio, produtos ou serviços inovadores, enquadrando -se nos termos definidos pela Portaria

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