Lei n.º 20/2023

ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/20/2023/05/17/p/dre/pt/html
Data de publicação17 Maio 2023
Gazette Issue95
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 20/2023
de 17 de maio
Sumário: Altera o regime de vários benefícios fiscais.
Altera o regime de vários benefícios fiscais
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à:
a) Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos (Código do ISV), aprovado em anexo à Lei
n.º 22 -A/2007, de 29 de junho;
b) Primeira alteração à Lei n.º 21/2021, de 20 de abril, que altera o Estatuto dos Benefícios
Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre
Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem
de prazos no âmbito do IRC;
c) Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do
IRC), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro;
d) Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto -Lei
n.º 215/89, de 1 de julho;
e) Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro;
f) Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), aprovado em
anexo ao Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto Sobre Veículos
Os artigos 7.º e 9.º do Código do ISV passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Na totalidade do imposto, às autocaravanas, sem prejuízo da aplicação do disposto no
n.º 3 do artigo 9.º
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]

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