Lei n.º 18/2018

Data de publicação02 Maio 2018
SectionSerie I
ÓrgãoAssembleia da República

Lei n.º 18/2018

de 2 de maio

Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Reuniões conjuntas, entre a Comissão de Assuntos Europeus, a comissão parlamentar competente em razão da matéria e o membro do Governo competente, na semana anterior à data das reuniões do Conselho dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, sempre que forem discutidas questões relativas à Cooperação Estruturada Permanente;

k) Debate anual em sessão plenária a realizar no primeiro trimestre de cada ano, com a participação do Governo, sobre a participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 42.º e do artigo 46.º do Tratado da União Europeia.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - O relatório previsto no número anterior deve incluir um capítulo específico relativo à participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 42.º e do artigo 46.º do Tratado da União Europeia.»

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.

Promulgada em 5 de abril de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 19 de abril de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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