Lei n.º 12/2005

Data de publicação26 Janeiro 2005
ELIhttps://data.dre.pt/eli/lei/12/2005/01/26/p/dre/pt/html
Data26 Janeiro 2005
Número da edição18
ÓrgãoAssembleia da República
606 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A
N.
o
18 — 26 de Janeiro de 2005
Lei n.
o
8/2005
de 26 de Janeiro
Elevação de Sabugal à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.
o
da Constituição, a lei seguinte:
Artigo único
A vila de Sabugal, no município de Sabugal, é elevada
à categoria de cidade.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco
Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
Lei n.
o
9/2005
de 26 de Janeiro
Elevação de Valbom à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.
o
da Constituição, a lei seguinte:
Artigo único
A vila de Valbom, no município de Gondomar, é
elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco
Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
Lei n.
o
10/2005
de 26 de Janeiro
Elevação de Costa da Caparica à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.
o
da Constituição, a lei seguinte:
Artigo único
A vila de Costa da Caparica, no município de Almada,
é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco
Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
Lei n.
o
11/2005
de 26 de Janeiro
Elevação de Tarouca à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.
o
da Constituição, a lei seguinte:
Artigo único
A vila de Tarouca, no município de Tarouca, é elevada
à categoria de cidade.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco
Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
Lei n.
o
12/2005
de 26 de Janeiro
Informação genética pessoal e informação de saúde
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.
o
da Constituição, a lei seguinte:
Artigo 1.
o
Objecto
A presente lei define o conceito de informação de
saúde e de informação genética, a circulação de infor-
mação e a intervenção sobre o genoma humano no sis-
tema de saúde, bem como as regras para a colheita
e conservação de produtos biológicos para efeitos de
testes genéticos ou de investigação.
Artigo 2.
o
Informação de saúde
Para os efeitos desta lei, a informação de saúde
abrange todo o tipo de informação directa ou indirec-

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