Lei n.º 6/2000, de 24 de Maio de 2000

Lei n.º 6/2000 de 24 de Maio Dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização sucessiva, os contratos de aquisição de projectos relativos às obras que se venham a realizar no âmbito do Euro 2004, promovidas pelas autarquias locais envolvidas.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único Dispensa de fiscalização prévia Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respectiva despesa, ficam dispensados de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de aquisição de projectos de execução, a celebrar pelas autarquias locais...

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