Lei n.º 68/88, de 23 de Maio de 1988

Lei n.º 68/88 de 23 de Maio Criação da freguesia de Casas do Soeiro no concelho de Celorico da Beira A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É criada no concelho de Celorico da Beira a freguesia de Casas do Soeiro.

Art. 2.º Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa,são: A norte - vila de Celorico da Beira; A nascente - freguesia de Vide entre Vinhas; A sul - freguesia de Cortiço da Serra; A poente - freguesia de Vila Boa.

Art. 3.º - 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Celorico da Beira nomeará um comissão instaladora constituída por: a) Um representante da Assembleia Municipal de Celorico da Beira; b) Um representante da Câmara Municipal de Celorico da Beira; c) Um representante da Assembleia de Freguesia de São Pedro de Celorico da Beira; d) Um representante da Junta de Freguesia...

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